![]() |
Quando presidiu a Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados o deputado federal Giovani Cherini chamou a Ministra Izabella Teixeira para debater o Código Florestal |
Iniciativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) em parceria
com a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) busca divulgar a
importância da regularização ambiental das propriedades e posses rurais.
Quem
não estiver cadastrado até 2017, não terá crédito rural, conforme manda a Lei
12.651/12.
O PRA foi regulamentado pelo Decreto Presidencial nº 8.235,
de 5 de maio de 2014, e trata da regularização das Áreas de Preservação
Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) mediante
recuperação, recomposição, regeneração ou compensação.
Cooperativismo
O cooperativismo agropecuário é responsável por cerca de 50%
da produção agrícola nacional, conforme dados do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE). Segundo a OCB, o setor agropecuário no Brasil
reúne 1.561 cooperativas, 1 milhão de cooperados e aproximadamente 165 mil
empregados.
Sobre o CAR
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatório para os cerca
de 5,6 milhões de propriedades e posses rurais do país. Foi instituído pelo
atual Código Florestal (Lei 12.651/12) e teve seus procedimentos detalhados na
Instrução Normativa nº 2, de 6 de maio de 2014, assinada pela ministra do Meio
Ambiente, Izabella Teixeira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário