quinta-feira, 5 de junho de 2014

Cooperativas rurais e o CAR

Quando presidiu a Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados o deputado federal Giovani Cherini chamou a Ministra Izabella Teixeira para debater o Código Florestal 



Iniciativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) em parceria com a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) busca divulgar a importância da regularização ambiental das propriedades e posses rurais. 
Quem não estiver cadastrado até 2017, não terá crédito rural, conforme manda a Lei 12.651/12.

O PRA foi regulamentado pelo Decreto Presidencial nº 8.235, de 5 de maio de 2014, e trata da regularização das Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) mediante recuperação, recomposição, regeneração ou compensação.
Cooperativismo
O cooperativismo agropecuário é responsável por cerca de 50% da produção agrícola nacional, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo a OCB, o setor agropecuário no Brasil reúne 1.561 cooperativas, 1 milhão de cooperados e aproximadamente 165 mil empregados.
Sobre o CAR

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatório para os cerca de 5,6 milhões de propriedades e posses rurais do país. Foi instituído pelo atual Código Florestal (Lei 12.651/12) e teve seus procedimentos detalhados na Instrução Normativa nº 2, de 6 de maio de 2014, assinada pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. 

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