segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Conselho Monetário Nacional aprova entidade de auditoria cooperativa

Brasília (18/12) – O Conselho Monetário Nacional realizou ontem (17/12) sua última reunião de 2015. Durante o encontro foi aprovada a Resolução nº 4.454/15, que trata da Auditoria Cooperativa no Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. Segundo a norma expedida pelo órgão, todas as cooperativas de crédito, inclusive Confederações e Centrais, deverão ser objeto da auditoria. 

Poderão executar estes serviços entidades formadas por Confederações de Centrais e por Centrais de Cooperativas de crédito, chamadas de Entidade de Auditoria Cooperativa (EAC), além de empresas de auditoria independente registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

As entidades deverão ser autorizadas pelo Banco Central do Brasil, após a comprovação de vários requisitos elencados na Resolução, dentre eles: existência de estrutura operacional e administrativa compatível com a atividade a ser desempenhada, inclusive no que se refere ao escopo, à área geográfica de atuação e à quantidade de cooperativas e confederações auditadas e designação de responsável técnico pelas atividades de auditoria cooperativa.

PRIMEIRA AUDITORIA – O cronograma estipulado pela Resolução para a conclusão da primeira auditoria cooperativa é o seguinte:

a)    Até 31 de dezembro de 2016, para as confederações de centrais e para as cooperativas de crédito plenas integrantes de sistemas de três níveis;

b)    Até 31 de dezembro de 2017, para as cooperativas centrais de crédito, para as demais cooperativas de crédito plenas e para as cooperativas de crédito clássicas integrantes de sistemas de três níveis; e

c)    Até 31 de dezembro de 2018, para as demais cooperativas de crédito.

DISPENSA – A norma altera, também, o artigo 43 da Resolução CMN 4.434/15, inserindo o §3º para dispensar as cooperativas enquadradas na categoria Capital e Empréstimo de contratarem os trabalhos de auditoria externa.

Fonte OCB

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

CCJ aprova emissão de títulos por cooperativas agrícolas

CCJ aprova emissão de títulos por cooperativas agrícolas

Deputado Giovani Cherini (PDT/RS) foi o relator da matéria

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, nesta terça-feira, 15, o relatório do deputado federal Giovani Cherini (PDT/RS), ao Projeto de Lei 5652/09, do Senado, que autoriza as cooperativas agrícolas, agroindustriais e de crédito, as associações de produtores rurais e outras pessoas jurídicas que operem no setor agroindustrial a emitir, sem intermediação de instituição financeira, títulos de crédito denominados títulos da dívida de agronegócios.
O objetivo é incrementar o financiamento da expansão da produção, melhorar as condições de comercialização e reduzir o custo das atividades. Pela proposta, os papéis terão prazo de resgate máximo de três anos e serão emitidos em nome do credor, mas poderão ser negociados por meio de endosso (assinatura do credor normalmente no verso do documento), inclusive em pregões de bolsas de mercadorias.
Giovani Cherini explica que o valor de face do título múltiplo de R$ 1 mil e será indexado a preços de produtos agropecuários in natura, e o rendimento será por deságio sobre o valor nominal ou por taxa de juros pré-fixada. O emissor do título poderá resgatá-lo pelo valor nominal ou pelo valor nominal acrescido de juros pré-fixados, conforme tiver sido definido.
Haverá ainda a possibilidade de o título ser resgatado por meio de produtos agropecuários “in natura” predeterminados. Será considerada, nesse caso, a média dos respectivos preços no semestre anterior ao do vencimento.
A instituição que pretender emitir títulos da dívida do agronegócio poderá direcioná-los para investidores específicos ou distribui-los em leilões públicos, dos quais poderão participar pessoas físicas ou jurídicas habilitadas a operar no mercado financeiro.
Proposta segue para análise do Plenário da Câmara