quinta-feira, 28 de abril de 2016

STJ reconhece a não tributação do ato cooperativo

Julgamento ocorreu hoje e ministros entenderam que não incide PIS e Cofins sobre os atos praticados entre cooperativas e seus cooperados
Brasília (27/4) – Um dia que entrará para a história do cooperativismo. Nesta quarta-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a procedência da não tributação do ato cooperativo pelo PIS e Cofins, após um intenso trabalho realizado pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
Para o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, o dia de hoje será lembrado por todo o movimento cooperativista. “O STJ fez justiça ao reconhecer a não tributação dos atos praticados pelas cooperativas em nome de seus cooperados. Nessas situações, a cooperativa atua como representante dos interesses do seu associado e, este, como dono do negócio, já é tributado como pessoa física. Essa decisão vai trazer, com certeza, um ambiente mais justo, mais adequado à atuação de todas as cooperativas do país”, comemora Márcio Freitas.
ENTENDA – A 1ª Seção do STJ julgou hoje dois recursos que discutem a incidência da contribuição destinada ao PIS e à Cofins sobre a receita oriunda de atos cooperativos típicos, realizados pelas cooperativas, conforme expresso na Lei nº 5.764/71, também conhecida como ‘lei do cooperativismo’.
Um dos recursos (o RE nº 1.164.716) foi interposto pela Fazenda Nacional contra a decisão do Tribunal Regional Federal 1ª Região, que entendeu que os atos praticados pela Cooperativa de Trabalho dos Consultores e Instrutores de Formação Profissional, Promoção Social e Econômica (COOPIFOR), diretamente relacionados com o seu objeto social e que não se traduzem em lucro, receita ou faturamento, não sofrem incidência da Cofins.
Já o outro (o RE nº 1.141.667) foi interposto pela Cooperativa dos Citricultores Ecológicos do Vale do Caí (Ecocitrus), contra decisão do Tribunal Regional Federal 4ª Região, que entendeu não existir previsão legal para a isenção das sociedades cooperativas ao recolhimento do PIS e da Cofins, o que deveria ser feito mediante Lei Complementar.
ORIENTAÇÃO – “Ambos os recursos foram eleitos como representativos de controvérsia, os denominados recursos repetitivos. Em efeitos práticos, significa que a decisão do Superior Tribunal de Justiça nos dois casos servirá como orientação aos tribunais inferiores que julgarem questões idênticas”, explica a assessora jurídica da OCB, Ana Paula Andrade Ramos Rodrigues.
Segundo ela, a OCB foi admitida como amicus curiae nos recursos, o que possibilitou a atuação direta junto aos ministros da 1ª Seção, o que permitiu a intensa atuação da Assessoria Jurídica da OCB, por meio de distribuição de memoriais e audiências prévias.
JULGAMENTO – Iniciado o julgamento, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu que o artigo 79 da Lei nº 5.764/71, que define o conceito de ato cooperativo, não pode ser utilizado para justificar uma hipótese de não incidência genérica. Ela alertou, ainda, para o fato de que, nestes casos, existem atos normativos e leis específicas que levam em consideração as especificidades dos ramos. Argumentou, também, que as receitas percebidas pelas cooperativas enquadram-se no conceito de faturamento, devendo ser tributadas pelo PIS e pela Cofins.
O consultor jurídico do Sistema OCB, João Caetano Muzzi Filho, ao utilizar-se da tribuna, argumentou que o sistema cooperativista, quando defende a não tributação do ato cooperativo na pessoa jurídica da cooperativa, não está pleiteando benefício ou privilégio fiscal, uma vez que a incidência tributária já ocorre na pessoa do cooperado.
DUPLICIDADE – Segundo Muzzi, o que se busca evitar e, assim, garantir o “adequado tratamento tributário” ao ato cooperativo, é a incidência em duplicidade da tributação, tanto na cooperativa, quanto no cooperado, o que fatalmente aniquilaria o sistema cooperativista. O movimento cooperativista argumenta, ainda, que o parágrafo único do artigo 79 da Lei nº 5.764/71, ao determinar que o ato cooperativo não configura compra e venda de produtos e serviços e nem operação de mercado, afasta, por completo, o conceito de faturamento.
PRECONCEITO – O relator dos recursos, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, após fazer considerações sobre os preconceitos criados pela história em relação às cooperativas, proferiu voto afirmando que, ainda que a terminologia utilizada pela Constituição Federal, do “adequado” tratamento tributário seja um conceito indeterminado, o juiz não pode se furtar a definir a sua aplicação nos casos concretos.
Na interpretação do relator, o artigo 79 da Lei nº 5.764/71 traz uma hipótese de não incidência tributária, tratando o ato cooperativo típico como uma atividade fora do mercado e não sujeita às incidências próprias das empresas mercantis.
Por fim, Nunes Maia fixou a tese nos seguintes termos: “Não incide contribuição do PIS e da Cofins sobre os atos cooperativos típicos praticados pela cooperativa.” O voto dos demais ministros também seguiu o entendimento do relator.

RECURSO – Da decisão proferida ainda caberá recurso pela Fazenda Nacional ao Supremo Tribunal Federal (STF). Mas, a partir de sua publicação a decisão passa a produzir efeitos aos demais tribunais nacionais.

quarta-feira, 20 de abril de 2016

Assembleia da Ocergs aprova prestação de contas de 2015 e plano de trabalho 2016



O Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul (Ocergs) realizou na manhã desta quinta-feira (14/4), no Centro de Formação Profissional Cooperativista, em Porto Alegre, sua Assembleia Geral Ordinária, que apreciou a prestação de contas do exercício de 2015 e deliberou sobre o plano de trabalho 2016, entre outras pautas, todas aprovadas por unanimidade pelos presentes.
Participaram da AGO da Ocergs 63 cooperativas, representando 263 votos. “Hoje o que mais se exige é transparências das contas, em tudo que se faz. Estamos aqui reunidos para mostrar o que se fez e o nosso planejamento para o próximo exercício”, destacou em sua fala aos cooperativistas presentes, o presidente do Sistema Ocergs-Sescoop/RS, Vergilio Perius.
O diretor-secretário da Ocergs, Paulo Pires, que falou em nome de toda a diretoria, ressaltou a importância do modelo de governança implementado desde 2014 e dos avanços já conquistados. “Esse novo modelo de governança da Ocergs contempla as Federações, representadas nessa diretoria. Junto com a diretoria executiva fizemos essa ligação entre o Sistema Ocergs-Sescoop/RS e as cooperativas singulares de uma forma muito proativa”, afirmou.
Em seu pronunciamento, Perius agradeceu a presença de todos e explanou sobre as ações de representação institucional e política da entidade. O presidente do Sistema Ocergs-Sescoop/RS destacou conquistas importantes do segmento cooperativista em 2015, como a inclusão de todos os deputados estaduais à Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo (Frencoop/RS), a participação da Ocergs na Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs), o desenvolvimento do programa Aprendiz Cooperativo do Campo, o Dia de Cooperar (Dia C), o programa de Formação de Conselheiros Fiscais, entre outras.
O superintendente do Sistema Ocergs-Sescoop/RS, Norberto Tomasini, apresentou e deliberou sobre o Plano de Trabalho, o Orçamento de Receitas e Despesas do exercício de 2016. Já o auditor e sócio da Dickel & Maffi, Joel Ireno Hartmann, apresentou o relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações contábeis da Ocergs. Em sua explanação, afirmou que as mesmas representam adequadamente as posições patrimoniais e financeiras da entidade. Posteriormente, o presidente do Conselho Fiscal da Ocergs e presidente da Cosuel, Gilberto Piccinini, apresentou o parecer do Conselho.
Na sequência, o gerente jurídico do Sistema Ocergs-Sescoop/RS, Mário De Conto, explanou sobre as pautas do Sindicato. Entre elas, a autorização da entidade, por intermédio de seu diretor técnico sindical, para representar os interesses da categoria patronal em dissídios coletivos, bem como efetuar negociações coletivas de trabalho e firmar, juntamente com o presidente, acordos e convenções coletivas de trabalho; definição do valor da Contribuição Assistencial para o exercício de 2017; e a homologação do Regimento Interno do Conselho Técnico Sindical, conforme dispõe o art. 23 “f” do Estatuto Social. Todos os itens foram apreciados na Assembleia Geral Ordinária e aprovados por unanimidade.

Fonte: OCERGS

terça-feira, 12 de abril de 2016

Cooperativas de Trabalho debatem sobre a Lei da Terceirização


A Cooperativa de Trabalho Cootravipa realizou na última sexta-feira, dia 8, no auditório da Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS), em Porto Alegre, plenária com o senador Paulo Paim, relator nacional da PEC da Terceirização, para tratar do tema “Cooperativas de Trabalho na Lei da Terceirização”. O evento teve como principal objetivo promover o diálogo entre os órgãos de fiscalização e do sistema cooperativista para o entendimento da realidade do setor, mostrando os benefícios e resultados do cooperativismo ao trabalhador cooperado e à sociedade.
Após a apresentação dos cases das cooperativas de Trabalho Coopserge, do Acre, Cooeducars (Porto Alegre), Coosidra (Cachoeirinha) e Cootravipa (Porto Alegre), diversos representantes de entidades ligadas ao cooperativismo explanaram sobre as vantagens e desvantagens do Projeto de Lei 4330/2004, que tramita há 11 anos no Congresso Nacional e prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade, desde que a contratada esteja focada em uma atividade específica, não se aplicando a cooperativas, autarquias e fundações.
O presidente do Sistema Ocergs-Sescoop/RS, Vergilio Perius, defendeu o cooperativismo e seus trabalhadores e afirmou que existe uma ausência de uma transparente política pública a respeito das cooperativas de Trabalho. “Na crise as pessoas se unem, as famílias se unem e teremos um crescimento de cooperativas de trabalho. Temos que ter fé. Sabemos que a matéria está em boas mãos. Assim como não queremos cooperativas irregulares, não queremos leis irregulares. Os trabalhadores de cooperativas desse ramo merecem salário, renda e direitos sociais garantidos por processos cooperativos para que possam se desenvolver”, concluiu.
Em seguida, a presidente da Fetrabalho/RS, Margaret Garcia da Cunha defendeu o direito de todos os trabalhadores presentes. “Nós trabalhamos pelo direito ao trabalho, de ter a cada dia trabalhado o direito de ter a nossa renda digna, de ter o direito ao trabalho e isso ninguém vai tirar de nós, porque esse é o direito que a constituição nos dá”.
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, desembargadora Beatriz Renk, concordou. "O cooperativismo é uma forma muito bonita de trabalho, o que precisamos é cuidar para que não acarrete em fraudes. Talvez estejamos pecando pelo excesso, mas estamos procurando respeitar a dignidade do trabalhador".
O presidente da Cootravipa, Jorge Luiz Bittencourt da Rosa, defendeu que o cooperativismo é a melhor forma de organização e compreensão da sociedade. E entregou ao senador Paulo Paim um documento solicitando que o caráter não celetista das cooperativas de Trabalho seja observado pela legislação que está sendo construída, com o objetivo de contribuir com a realidade do trabalho no Brasil.
Paim se comprometeu a apresentar um novo projeto de lei para tratar da terceirização do trabalho no Congresso Nacional. Segundo ele, a tramitação do texto atual foi determinada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que tem levado adiante outras matérias que podem provocar mudanças na legislação trabalhista. "São 60 projetos que atingem os direitos dos trabalhadores em tramitação no Legislativo Federal", enumerou.
A estratégia de propor um novo projeto de lei sobre o assunto é resultado de um debate realizado em todos os estados da federação. Apenas no Rio Grande do Sul, Paulo Paim tratou do tema duas vezes.
Segundo o relator da matéria, a cada cinco mortes de trabalhadores, quatro são de terceirizados e de cada dez acidentes com sequelas, oito são protagonizados por empregados terceirizados. "Fiquei abismado com o que vi", exclamou. "Por isso defendo o cooperativismo, mas não a terceirização da atividade fim", concluiu.
Também fizeram parte do debate o procurador-chefe adjunto da Procuradoria Regional da 4ª Região, Paulo Joarês Vieira, o superintendente Regional do Trabalho para o Rio Grande do Sul do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Cláudio Pereira, o integrante da Frencoop Nacional, deputado Heitor Schuch, presidente da Frencoop Municipal, Márcio Bins Ely, e o coordenador do Conselho Consultivo do ramo Trabalho da OCB, Geraldo Magela da Silva.


sexta-feira, 1 de abril de 2016

Chega ao fim o impasse dos 15% do tomador

A partir dessa quinta-feira (31/3), fica definitivamente suspensa a contribuição previdenciária a ser paga pelo tomador de serviço de cooperativas de Trabalho. A alíquota era de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura da prestação de serviços. Nessa quinta, o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (AL), promulgou a Resolução nº 10/2016, que traz a boa notícia para o cooperativismo.

Esse percentual era recolhido sempre que uma empresa contratava uma cooperativa de Trabalho para algum tipo de prestação de serviço. Para o movimento cooperativista essa obrigação previdenciária diminuía a competitividade do setor, uma vez que as cooperativas tinham de dar um desconto equivalente ao da contribuição de 15% em relação ao valor pago aos demais tipos de empresas prestadoras de serviços. A cobrança ocorria desde julho de 1991.
A Resolução promulgada hoje é originária do parecer do senador Alvaro Dias (PR) ao Ofício “S” 25/2015, que comunicou ao Senado a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de inconstitucionalidade da cobrança. O parecer aprovado primeiramente pela CCJ sugeria a apresentação de Projeto de Resolução. Posteriormente, durante a mesma sessão, a Comissão apresentou e aprovou o Projeto sugerido pelo relator, senador Alvaro Dias (PR), que é integrante da Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo (Frencoop), referendando, assim, a decisão do STF.
A matéria está inserida na Agenda Institucional do Cooperativismo desde a sua tramitação no STF, quando, na ocasião, o Sistema OCB entregou aos ministros da Suprema Corte estudos dos impactos econômicos negativos que essa contribuição previdenciária trazia às cooperativas. Após a declaração da inconstitucionalidade, a OCB continuou os trabalhos no Senado em conjunto com Frencoop para extinção permanente da cobrança.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Sistema OCB