A medida está prevista no PL 6358/13, do deputado Giovani
Cherini (PR-RS).
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta
que isenta as cooperativas sociais e seus associados do pagamento de
contribuições previdenciárias. Pela medida, elas passariam a ter os mesmos
benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas, Lei 8.742/93) voltados
às demais cooperativas, e estariam sujeitas ao previsto na Política Nacional de
Cooperativismo (Lei 5.764/71). A medida está prevista no PL 6358/13, do
deputado Giovani Cherini (PR-RS).
Segundo Cherini, as alterações previstas no projeto foram
vetadas anteriormente quando a Lei das Cooperativas Sociais foi promulgada, em
1999 (Lei 9.867/99).
As cooperativas sociais são constituídas com a finalidade de
inserir as pessoas em desvantagem – como pessoas com deficiência física ou intelectual,
ex-dependentes químicos, condenados que cumpriram penas e jovens em situação de
risco – no mercado econômico, por meio do trabalho.
As atividades dessas cooperativas incluem a organização e
gestão de serviços sociossanitários e educativos; e o desenvolvimento de
atividades agrícolas, industriais, comerciais e de serviços. Além de promover o
trabalho, as cooperativas sociais têm o papel de desenvolver executar programas
especiais de treinamento com o objetivo de aumentar a produtividade e a independência
econômica e social dos participantes.
O relator da proposta, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS),
recomendou a aprovação da proposta. “Tendo em vista o caráter beneficente, sem
finalidade lucrativa, das cooperativas sociais, nada mais justa do que a
isenção de contribuições previdenciárias, à semelhança das entidades
beneficentes de assistência social”, defende o relator.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada
ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania.