terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Uma grande conquista para a Cooperativas de Crédito

Já está em vigor a lei que  autoriza as cooperativas de crédito a captar depósitos dos entes públicos municipais - prefeituras e suas autarquias, por exemplo. A captação desses recursos municipais está limitada, segundo a lei, ao valor hoje garantido pelo Fundo Garantidor das Cooperativas de Crédito (FGCoop) por depositante, seja ele pessoa física ou jurídica - R$ 250 mil. Para montantes superiores a esse valor, o dispositivo abre a possibilidade para o Conselho Monetário Nacional (CMN) disciplinar, por meio de regras prudenciais, como as cooperativas de crédito poderão fazer a captação. Com a nova lei, as prefeituras, suas autarquias e empresas públicas locais de centenas de municípios que não contam com atendimento bancário, nem mesmo o tradicional, feito por instituições financeiras privadas ou públicas, poderão gerir seus recursos em um banco cooperativo. Em  564 cidades brasileiras, a única instituição bancária é uma cooperativa e isso faz com que as prefeituras tenham de gerir seus recursos em bancos localizados em outras cidades. A partir de agora, as prefeituras poderão, por exemplo, realizar o pagamento dos servidores públicos municipais diretamente nas cooperativas. Até então, conforme o parágrafo 3º, do artigo 164, da Constituição Federal, esses recursos só poderiam ser depositados em bancos oficiais. A Lei Complementar nº 161/18 também autoriza as cooperativas e os bancos cooperativos realizarem a gestão das disponibilidades financeiras do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop). Antes, esse tipo de operação não era possível, o que, para os cooperativistas, representava um contrassenso.