quarta-feira, 21 de maio de 2014

IMPORTANTE PARA O COOPERATIVISMO: VEM AÍ O LIVRO “SÍMBOLOS DO RS”



A 5º Edição dos Símbolos do Rio Grande do Sul, agora em livro, versão português/francês, será colocado a disposição do público no próximo mês.
Os símbolos ecológicos e culturais do RGS vem ao encontro do outro símbolo do nosso Estado que é o cooperativismo. Ambos se confundem. Não podemos esquecer que o CHIMARRÃO, por exemplo, é o verdadeiro símbolo da cooperação – pois UNE OS GAÚCHOS. O livro Importância para as crianças
A livro visa informar e, principalmente, desenvolver através dos personagens a sensibilidade, percepção, amor, criatividade, imaginação, ingredientes indispensáveis aos novos cidadãos que pretendemos formar. A leitura e o trabalho com o livro, pode contribuir muito para mostrar as crianças a importância dos nossos Símbolos. Os conteúdos das histórias de cada livro são baseados nos princípios da Educação Emocional. Ensina a criança o senso de respeito, de importância, responsabilidade e COOPERAÇÃO. Não apenas dizendo-lhes ou impondo-lhes responsabilidades, mas compartilhando responsabilidades com ela isto é, a responsabilidade de conhecer, divulgar, preservar e cultuar os símbolos da nossa terra.
SIMBOLOS:

I - Quero-Quero
Lei nº 7.418,  de 1º de dezembro de 1980.
Institui como Ave-Símbolo do Rio Grande do Sul o Quero-Quero,
Belonopteru Cayennensis.
                                                      
II - Erva-mate                                                 
Árvore símbolo
Lei nº 7.439, de 8 de dezembro de 1980.
Institui a Erva-Mate "Ilex Paraquariensis" como a Árvore Símbolo
do Rio Grande do Sul.
III - Chimarrão
Lei nº 11.929, de 20 de Junho de 2003.
Institui o chimarrão como “bebida símbolo” do
Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
IV - Brinco-de-Princesa
Decreto n° 38.400,  de 16 de abril de 1998.
Institui como Símbolo do Estado do Rio Grande do Sul a espécie Brinco-de-Princesa, “Fuchsia Regia (Vell.) Munz”, da Família ONAGRACEAE.
V - Cavalo Crioulo
Lei nº  11.826, de 26 de agosto de 2002.
Fica incluído o Cavalo Crioulo como animal-símbolo do
Estado do Rio Grande do Sul.
VI - Marcela
Lei nº 11.858, de 05 de dezembro de 2002.
Institui, como Planta Medicinal Símbolo do Estado do Rio Grande do
Sul a Achyrocline Satureioides, da família asteracea,
vulgarmente conhecida como macela ou marcela e por
eloyatei-caá em Tupi-guarani.
VII – LAÇADOR
Lei nº 12.992, de 2008.
Declara a Estátua do Laçador integrante do patrimônio histórico  e cultura e escultura símbolo do Estado do Rio Grande do Sul.
VIII – GAITA
Lei nº 13.513, de 08 de setembro de 2010.
Institui a Gaita (Acordeom) como instrumento musical símbolo do
Estado do Rio Grande do Sul.
IX - CARREIRA DE CANCHA RETA
Lei nº. 14.525/2014 - Institui as Carreiras de Cavalos em Cancha Reta como
modalidade de esporte eqüestre símbolo do Estado do Rio Grande do Sul.

Sobre os autores:
Roberto Rech
Autor dos livros: Liderança Sem Fronteiras (4º edição). Amaz, o Macaquinho Azul (3º edição), Oratória para Crianças, o Peixinho Vermelho, Receitas da Bruxinha Nathy, Coleção Símbolos do RGS  e mais de uma dezena de livros técnicos/marketing. Fundador e professor da Cooperativa Universidade de Líderes Juventude Sem Fronteiras.
Giovani Cherini
Autor dos livros: Objetivos de Vida (6º edição); Liderança Sem Fronteiras (4º edição); Objetivos de Vida para Crianças, Coleção Símbolos do RGS  e outras obras. Fundador e coordenador da Cooperativa Universidade de Líderes Juventude Sem Fronteiras.

Contatos:
Editora Imprensa Livre
Rua Comandaí, 801 – Cristal – Porto Alegre/RS
Fone: 51 3249-7146 – 3029-6070

Nenhum comentário:

Postar um comentário