segunda-feira, 14 de julho de 2014

Mudança da lei 5.764/71 (Lei das cooperativas)


Uma grande injustiça está acontecendo no nosso meio jurídico, a nível de interpretação
dos artigos  65, 67, 68 e 69 da Lei nº 5.764/71 (Lei das Cooperativas).  Juízes e desembargadores estão interpretando como se o conselho fiscal, eleito na liquidação, teria poder de liquidante (administração). Esta confusão está gerando enormes transtornos e prejuízos ao conselho fiscal, eleito na liquidação da Cooperativa X, com sede do Rio Grande do Sul.  A referida cooperativa quebrou e, agora, a União está redirescionando as execuções fiscais de milhões de reais contra o liquidante e contra os membros do conselho fiscal.
Estes conselheiros nunca tiveram qualquer poder de administrar, que apenas é concedido ao liquidante.  No entanto, esta interpretação equivocada da Lei, joga estes conselheiros no polo passivo dos processos como devedores. O que está acontecendo não está no “mapa”.  Nos caso da Cooperativa X, o  ex-presidente, diretores e conselheiros de administração, que tinham poder de gerência e administração e que causaram a quebra da cooperativa, ficaram imunes. A corda estourou no liquidante e no conselho fiscal escolhido após a quebra ocorrida.

O deputado cooperativista Giovani Cherini, vice-presidente da Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo foi procurado para buscar uma solução no âmbito legislativo. Ele deverá propor uma alteração na Lei n° 5.764/71.

Um comentário:

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