Uma grande injustiça está acontecendo no nosso meio jurídico, a nível
de interpretação
dos artigos 65, 67, 68 e 69 da
Lei nº 5.764/71 (Lei das Cooperativas). Juízes
e desembargadores estão interpretando como se o conselho fiscal, eleito na
liquidação, teria poder de liquidante (administração). Esta confusão está
gerando enormes transtornos e prejuízos ao conselho fiscal, eleito na liquidação da Cooperativa X, com sede do Rio Grande do Sul. A referida cooperativa
quebrou e, agora, a União está redirescionando as execuções fiscais de milhões
de reais contra o liquidante e contra os membros do conselho fiscal.
Estes conselheiros nunca tiveram qualquer poder de administrar, que
apenas é concedido ao liquidante. No
entanto, esta interpretação equivocada da Lei, joga estes conselheiros no polo
passivo dos processos como devedores. O que está acontecendo não está no “mapa”.
Nos caso da Cooperativa X, o ex-presidente, diretores e conselheiros de
administração, que tinham poder de gerência e administração e que causaram a
quebra da cooperativa, ficaram imunes. A corda estourou no liquidante e no
conselho fiscal escolhido após a quebra ocorrida.
O deputado cooperativista Giovani Cherini, vice-presidente da Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo foi procurado para buscar uma solução no âmbito legislativo. Ele deverá propor uma alteração na Lei n° 5.764/71.
nos gustaría reconocer el servicio excepcional que recibimos durante todo el proceso de refinanciación. El profesionalismo del Sr. Pedro y el conocimiento de la compañía de préstamos fue impresionante y realmente apreciado. El Sr. Pedro es un oficial de crédito confiable. En el pasado, hemos tenido experiencia con varios otros bancos y hemos encontrado que el proceso es frustrante y tedioso. El Sr. Pedro hizo todo lo posible para asegurarse de que todas nuestras necesidades fueran satisfechas y que todo se manejara de manera completa y eficiente. lo hemos recomendado y lo seguiremos recomendando en el futuro.” Correo electrónico de contacto del Sr. Pedro: pedroloanss@gmail.com
ResponderExcluir