quarta-feira, 25 de maio de 2016

Cooperja distribui livros sobre Cooperação



A obra é de autoria de Luiz Roberto Dalpiaz Rech, fundador e atual vice-presidente da Cooperativa Universidade de Líderes Juventude Sem Fronteiras – COOPLÍDER. Na área infantil, também escreveu e publicou: Oratória para Crianças, Oratória para Crianças – áudio, Amaz – O Macaquinho Azul, Receitas da Bruxinha Nathy, O Peixinho Vermelho, Oratória na Escola e, coautor da Coleção Símbolos do Rio Grande do Sul.

Os dias 10 e 11 de novembro foram marcados por leitura e diversão nas escolas as quais a Cooperja é madrinha, no Programa Cooperjovem, E. M. E. B. Albino Zanatta e E.E.E.B Abel Esteves de Aguiar. Mais de 200 crianças, estudantes do 2º ao 5º ano do ensino fundamental, receberam o livro: “O Menino que Cooperava”, disponibilizado pela Ocesc/Sescoop-SC e distribuído pela Cooperativa. As crianças ficaram felizes diante desta novidade.
 Esta foi mais uma ação do Programa, e tem como objetivo principal contribuir para despertar em cada criança o desejo de participar de um mundo que tenha a cooperação como o seu principal pilar. Afinal, a história pretende demonstrar que o futuro da humanidade é a cooperação. “Pois somente de mãos dadas podemos ter forças para vencer os desafios”, cita Luiz Roberto Dalpiaz Rech, autor do livro.
 Para a coordenadora social da Cooperja, Elisabete Biz dos Santos foi uma grande iniciativa tanto da Ocesc/Sescoop por proporcionar esta publicação, quanto da Cooperja, por realizar a distribuição. “Foi muito gratificante entregar para as crianças este livro. Ver o sorriso estampado no rosto de cada uma, foi incrível. Ainda mais se tratando de um conteúdo de tão grande importância”, destaca Elisabete.
Segundo o presidente da Cooperja, Vanir Zanatta, o Programa é um grande investimento que o sistema cooperativo faz na sociedade. “O Cooperjovem contribui na formação de pessoas do bem. Aqui na região, todas as escolas envolvidas, tenho certeza que ganharam muito em conhecimento. Teremos, num futuro bem próximo, associados e associadas ainda mais defensores do sistema, querendo ser parte do mesmo. Isso certamente fará a diferença. A Cooperja tem orgulho de poder proporcionar mais este benefício à sua comunidade”, afirma Zanatta.


Cooperativas levam espetáculo teatral para alunos da rede pública de Santa Bárbara d’Oeste


Cooperativas levam espetáculo teatral para alunos da rede pública de Santa Bárbara d’Oeste

Além da apresentação do espetáculo, cada escola receberá uma quantidade de exemplares do livro “O menino que cooperava”, do escritor Robert Rech. Os livros ficarão disponíveis nas bibliotecas das escolas, para que os professores possam trabalhar com os alunos no decorrer do ano.
Alunos das Escolas Municipais Caic Irmã Dulce e Ciep Leonel Brizola, em Santa Bárbara d’Oeste recebem hoje (19 de maio), o espetáculo teatral infantil “O Coelho Engenheiro”, da Companhia Sia Santa. As crianças assistirão ao teatro durante o período de aulas, em sessões pela manhã e à tarde.  A apresentação faz parte do projeto “Formação de Público” do Sescoop/SP (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo) em parceria com as Cooperativas Cooperteto, Cooperpratika, Unicred Bandeirante, Unimed, Uniodonto e apoio da Secretaria de Educação de Santa Bárbara d’Oeste.

Fonte: SESCOOP/SP                     


sexta-feira, 20 de maio de 2016

Cooperativas poderão excluir prestação de serviços da base de cálculo de tributos

Pedro Cunha Lima: há assimetria na tributação das cooperativas de serviços em relação a outras espécies de cooperativas

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3247/15, que autoriza as cooperativas a excluir da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins os valores repassados aos cooperados, decorrentes da prestação de serviços em nome da cooperativa.
De autoria do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), o projeto acrescenta dispositivo à Medida Provisória (MP) 2.158-35/01. O texto atual da MP estabelece que apenas os valores decorrentes da comercialização de produtos entregues pelos associados – ainda que o associado seja pessoa jurídica – serão excluídos da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins.
O projeto estende à prestação de serviços o tratamento dispensado à comercialização de produtos pelas cooperativas, no que se refere à exclusão da base de cálculo dos tributos. A exclusão alcançará somente a prestação de serviços vinculados diretamente à atividade econômica desenvolvida pelo associado e que seja objeto da cooperativa.
Assimetria
O autor da proposta aponta assimetria na tributação das cooperativas de serviços em relação a outras espécies de cooperativas. Segundo ele, “a essência do objetivo social da cooperativa de serviço e da cooperativa de vendas em comum é a mesma: agenciar clientes, disponibilizar atividades aos cooperados e comungar esforços para realizar operações com terceiros, permitindo a escala da negociação e a redução de custos envolvidos”.
Pedro Cunha Lima ressalta ainda que a possibilidade de exclusão das receitas repassadas aos cooperados pela prestação de serviços já é autorizada para espécies pontuais de cooperativas de serviço, como as de radiotáxis e as que prestam serviços relacionados a atividades culturais, de música, de cinema, de letras, de artes cênicas e de artes plásticas.
Para o deputado, o projeto poderá solucionar esse “desequilíbrio legislativo”, ao conferir tratamento tributário igual a todas as sociedades cooperativas.
Tramitação

De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

quinta-feira, 19 de maio de 2016

Senado rejeita projeto que solicita autorização estatal para criação de cooperativas

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado Federal, rejeitou nessa quarta-feira (18/5), de acordo com posicionamento defendido pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 107/2014, que visava reduzir o número mínimo de pessoas físicas necessárias à criação de cooperativas singulares, autorizar a criação das Cooperativas de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis Solidárias e das Cooperativas de Crédito Comunitárias Solidárias. 
A OCB é contrária à proposição porque, de acordo com a Constituição Federal, a criação de cooperativas é de livre iniciativa e independe de autorização estatal. A Carta Magna diz, ainda, que as cooperativas de crédito devem ser reguladas por lei complementar, não por lei ordinária como pretendia o projeto rejeitado.
Além disso, a criação das cooperativas de catadores de matérias recicláveis e a redução para sete no número mínimo de pessoas físicas necessárias à criação dessas cooperativas, são assuntos já abrangidos e contemplados pela Lei nº 12.690/2012, que dispõe sobre a organização das cooperativas do ramo Trabalho.
A matéria foi relatada pela senadora, Lúcia Vânia, (GO) e teve como relator ad hoc o senador Acir Gurgacz (RO), integrante da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), os quais também se manifestaram pela rejeição do projeto que será arquivado.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Sistema OCB