A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado Federal,
rejeitou nessa quarta-feira (18/5), de acordo com posicionamento defendido pela
Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), o Projeto de Lei do Senado
(PLS) 107/2014, que visava reduzir o número mínimo de pessoas físicas
necessárias à criação de cooperativas singulares, autorizar a criação das
Cooperativas de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis Solidárias e
das Cooperativas de Crédito Comunitárias Solidárias.
A OCB é contrária à proposição porque, de acordo com a
Constituição Federal, a criação de cooperativas é de livre iniciativa e
independe de autorização estatal. A Carta Magna diz, ainda, que as cooperativas
de crédito devem ser reguladas por lei complementar, não por lei ordinária como
pretendia o projeto rejeitado.
Além disso, a criação das cooperativas de catadores de
matérias recicláveis e a redução para sete no número mínimo de pessoas físicas
necessárias à criação dessas cooperativas, são assuntos já abrangidos e
contemplados pela Lei nº 12.690/2012, que dispõe sobre a organização das
cooperativas do ramo Trabalho.
A matéria foi relatada pela senadora, Lúcia Vânia, (GO) e
teve como relator ad hoc o senador Acir Gurgacz (RO), integrante da Frente
Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), os quais também se manifestaram pela
rejeição do projeto que será arquivado.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Sistema OCB
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