terça-feira, 22 de novembro de 2016
quinta-feira, 10 de novembro de 2016
Aprovado projeto que trata do funcionamento de Cooperativas Sociais
A Comissão de Seguridade Social aprovou
ontem (9/11), o PL 6358/2013, de autoria do deputado Giovani Cherini, que
dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à
integração social dos cidadãos.
A presente iniciativa normativa
tem em seu escopo o atendimento à solicitação da OCB, buscando erradicar e
corrigir ato do Poder Executivo, que vetou proposta legislativa, a qual trazia
dispositivos ora propostos, nos termos que seguem abaixo: "A aplicação, no
que couber, das Leis nos 5.764, de 16 de dezembro de 1971 e 8.742, de 7 de
dezembro de 1993, é por demais abrangente ao dispor de assunto de grande
repercussão na previdência social. Permitir que a cooperativa que visa
intermediar mão-de-obra usufrua das vantagens concedidas às entidades ali
mencionadas desvirtuaria a Lei Orgânica de Assistência Social." Nota-se
imensurável equívoco na interpretação da proposta legislativa vetada, eis que
evidentemente a total inocorrência de intermediação de mão-de-obra dentre as
atividades prestadas pelas Cooperativas Sociais. Resta imperioso o
esclarecimeto de que o veto foi ensejado tão somente por uma interpretação
equivocada a respeito do papel de uma Cooperativa Social, fato que se busca ver
corrigido, pois flagrante o equívoco e a inadequação do aludido veto ao papel
que o constituinte conferiu ao Cooperativismo e que o legislador ordinário
pretendeu atribuir às Cooperativas Sociais. Mantida a redação atual da norma,
as Cooperativas Sociais continuarão sofrendo imensas dificuldades na consecução
de suas atividades e na viabilização do objeto para o qual foram constituídas,
podendo, por vezes, inclusive perder a sua razão de existir, pondo a perder
todo o trabalho de inclusão no mercado de trabalho daqueles em condições de
desvantagem, fato de imensa repercussão sócio-economica no desenvolvimento de
uma nação. Imprescindível, também, mostra-se uma política de isenção tributária
no que se refere às contribuições previdenciárias das Cooperativas Sociais e de
seus associados, consideradas as razões de implementação de seu objeto e a
ausência de desenvolvimento de atividade com finalidade lucrativa. Sem dúvida,
é interesse inafastável do governo federal recepcionar a presente proposição,
sanando equívoco cometido em administração anterior, e possibilitar aos
desvalidos uma possível inserção no mercado de trabalho, o que traz reflexos
econômicos e sociais de grandeza inestimável ao desenvolvimento do cidadão e da
sociedade como um todo. Imbuído no espírito de desenvolver econômica e socialmente
nosso País, retirando da condição de miséria e marginalização aqueles que se
encontram em estado de desvantagem, conclamo a todas as entidades
cooperativadas, bem como aos meus nobres pares, que, comigo, certamente
aprovarão este Projeto de Lei, a realizar a mudança na vida desses cidadãos, o
que poderá se tornar realidade através das Cooperativas.
A proposição segue agora para a
Comissão de Finanças e Tributação para análise da adequação financeira e
orçamentária e para a Comissão de Constituição, justiça e Cidadania para
análise de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.
quinta-feira, 3 de novembro de 2016
PREMIO FOLHA VERDE: COOPERATIVA AURORA É UMA DAS VENCEDORAS
Tive a honra, como coordenador da Comissão de Agricultura, de redigir o texto de criação do prêmio Folha Verde, instituído em 1995 pela resolução 2.608, de autoria do deputado Giovani Cherini, presidente da Comissão de Agricultura da época.
A Cooperativa Vinícola Aurora acaba de conquistar o Prêmio Folha Verde, promovido pela Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo da Assembleia Legislativa do RS. Os vencedores da sexta edição do Prêmio foram escolhidos nessa segunda-feira (31/10). A Cooperativa de Bento Gonçalves sagrou-se vencedora na categoria Cooperativas Agrícolas.
Os vencedores foram eleitos por uma comissão julgadora formada por 14 membros, entre jornalistas e representantes dos poderes públicos estadual e federal. As 12 categorias premiam pessoas, instituições e empresas que se destacam no segmento rural do Estado.
“O prêmio tem como objetivo principal valorizar este setor que é um dos responsáveis pela economia gaúcha”, afirma o presidente da comissão, deputado Adolfo Brito, que coordenou a votação. Neste ano, foram 109 indicações de 18 deputados estaduais.
A entrega do troféu ocorrerá no dia 5 de dezembro, a partir das 16h, em solenidade no Teatro Dante Barone, na capital gaúcha.
Conheça os vencedores:
1. Agrícola: SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
2. Pecuário: Laticínio Stefanello (Rodeio Bonito)
3. Florestal: AFUBRA – Associação dos Fumicultores do Brasil
4. Cooperativas Agrícolas: Cooperativa Vinícola Aurora (Bento Gonçalves)
5. Trabalhadores Rurais: FETAG – Federação dos Trabalhadores na Agricultura do RS
6. Rural: FARSUL – Federação da Agricultura no RS
7. Propriedade Agropecuária Modelo: Guatambu – Estância do Vinho (Dom Pedrito)
8. Mídia Agrícola: Gisele Loeblein
9. Desenvolvimento Agrário: SDR – Secretaria de Desenvolvimento Rural e Cooperativismo do Estado do RS
10. Público Agropecuário: EMATER-RS
11. Agricultura Ecológica: CAPA - Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia
12. Agricultura Familiar: Embutidos Hermes (Arroio do Tigre)
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