quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Aprovado projeto que trata do funcionamento de Cooperativas Sociais

A Comissão de Seguridade Social aprovou ontem (9/11), o PL 6358/2013, de autoria do deputado Giovani Cherini, que dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à integração social dos cidadãos.
A presente iniciativa normativa tem em seu escopo o atendimento à solicitação da OCB, buscando erradicar e corrigir ato do Poder Executivo, que vetou proposta legislativa, a qual trazia dispositivos ora propostos, nos termos que seguem abaixo: "A aplicação, no que couber, das Leis nos 5.764, de 16 de dezembro de 1971 e 8.742, de 7 de dezembro de 1993, é por demais abrangente ao dispor de assunto de grande repercussão na previdência social. Permitir que a cooperativa que visa intermediar mão-de-obra usufrua das vantagens concedidas às entidades ali mencionadas desvirtuaria a Lei Orgânica de Assistência Social." Nota-se imensurável equívoco na interpretação da proposta legislativa vetada, eis que evidentemente a total inocorrência de intermediação de mão-de-obra dentre as atividades prestadas pelas Cooperativas Sociais. Resta imperioso o esclarecimeto de que o veto foi ensejado tão somente por uma interpretação equivocada a respeito do papel de uma Cooperativa Social, fato que se busca ver corrigido, pois flagrante o equívoco e a inadequação do aludido veto ao papel que o constituinte conferiu ao Cooperativismo e que o legislador ordinário pretendeu atribuir às Cooperativas Sociais. Mantida a redação atual da norma, as Cooperativas Sociais continuarão sofrendo imensas dificuldades na consecução de suas atividades e na viabilização do objeto para o qual foram constituídas, podendo, por vezes, inclusive perder a sua razão de existir, pondo a perder todo o trabalho de inclusão no mercado de trabalho daqueles em condições de desvantagem, fato de imensa repercussão sócio-economica no desenvolvimento de uma nação. Imprescindível, também, mostra-se uma política de isenção tributária no que se refere às contribuições previdenciárias das Cooperativas Sociais e de seus associados, consideradas as razões de implementação de seu objeto e a ausência de desenvolvimento de atividade com finalidade lucrativa. Sem dúvida, é interesse inafastável do governo federal recepcionar a presente proposição, sanando equívoco cometido em administração anterior, e possibilitar aos desvalidos uma possível inserção no mercado de trabalho, o que traz reflexos econômicos e sociais de grandeza inestimável ao desenvolvimento do cidadão e da sociedade como um todo. Imbuído no espírito de desenvolver econômica e socialmente nosso País, retirando da condição de miséria e marginalização aqueles que se encontram em estado de desvantagem, conclamo a todas as entidades cooperativadas, bem como aos meus nobres pares, que, comigo, certamente aprovarão este Projeto de Lei, a realizar a mudança na vida desses cidadãos, o que poderá se tornar realidade através das Cooperativas.
A proposição segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação para análise da adequação financeira e orçamentária e para a Comissão de Constituição, justiça e Cidadania para análise de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.


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