domingo, 5 de julho de 2020

Causa é causa. Giovani Cherini, o deputado do Cooperativismo



A HISTÓRIA do Deputado Giovani Cherini no COOPERATIVISMO
A vida dedicada a uma causa

Graduado em Cooperativismo pela UNIJUÍ, com pós-graduação nos cursos de Economia Rural (na França) e Cooperativismo (UNISINOS – Israel). Educador cooperativista: foi professor no Curso de Graduação e Pós-graduação em Cooperativismo na UINIVATES. Doutor Honoris  Causa pela Universidade Albert Schweitzer.

Trabalhou na Cotrisal – Sarandi, Coagrisol – Soledade, FECOTRIGO e na Cotrijal de Não-Me-Toque, sempre como educador cooperativista. Na COTRIJAL, teve a honra de ter participado da reunião de fundação da cooperativa Credijal, na cidade de Não-Me-Toque-RS, que futuramente se tornaria a Sicredi Alto Jacuí - RS, uma das cooperativas de crédito que compõem o Sistema Sicredi.
Deve a COTRIJAL boa parte da minha formação cooperativista. Concluiu o curso de pós-graduação na UNISINOS e, graças a uma bolsa de estudos autorizada pelo então vice-presidente, Adelar Cunha, posteriormente, fez especialização na França e em Israel.

É educador cooperativista por profissão e vive o cooperativismo na prática.

É sócio das cooperativas COTRIJAL, COAGRISOL, COPREL e SICREDI.

Criou e presidiu a Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo – FRENCOOP da Assembleia Legislativa do RS, por 16 anos. Durante este período criou a primeira Lei Cooperativista do Brasil, fundou, em parceria com a OCERGS, 68 Frencops Municipais e criou  2 Comissões Especiais sobre Cooperativas de Trabalho, sendo que, numa dessas comissões, contou com a assessoria do professor Vergilio Perius que, em seguida elegeu-se presidente da OCERGS com o seu apoio.

Promoveu encontros, seminários e algumas publicações que são referências até hoje. Também lançou uma campanha estadual com o seguinte slogan: “O cooperativismo faz bem”, campanha essas que acabou sendo adotada por outras instituições cooperativistas.

Implementou o Programa Cooperação – O Rio Grande Acima das Diferenças quando presidiu à presidência da Assembleia do RS, em 2010.  A campanha tinha como símbolo a divulgação de  ELOS (amarelo, vermelho e verde). O programa transformou aquela Casa Legislativa na Casa da Cooperação. O Rio Grande virou o estado da Cooperação. Foram apresentados aos gaúchos “cases” do Sicredi, da Cotrirosa, da Coopermil, da Certel e da Languiru. Dentro do programa, tratou do endividamento das cooperativas agropecuárias e contribuiu para a aprovação do AJUSTAR-RS. Com a OCERGS e a participação do Poder Executivo, Ministério Público, Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas, realizou um evento à altura da grandeza do cooperativismo, prestando homenagens a 41 cooperativas e entidades que se destacaram no setor cooperativista, consolidando o programa de gestão.

É autor de várias leis, que tratam sobre o cooperativismo. A Lei nº 11.829/02, que cria a Política Estadual do Cooperativismo já prevendo a criação do Conselho Estadual do Cooperativismo. Idealizador da legislação estadual cooperativista (Lei n° 11.995/2003 e Decretos nºs 43.168/2004 e 43.876/2005). Autor da Lei nº 13.077/08, que declara o Município de Nova Petrópolis “Capital Nacional do Cooperativismo”. Na Câmara Federal é autor da Lei o de Lei n° 13.926/19, que declara o Padre Theodor Amstad Patrono do Cooperativismo Brasileiro.  Autor do Projeto de Lei n° 6358/13, que acrescenta os artigos 5-A e 5-B na Lei nº 9.867, dispondo sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais (solicitação do presidente da OCERGS).
Autor do Projeto de Lei n° 5530/13, que autoriza o acesso de bancos cooperativos e confederações e centrais de cooperativas de crédito aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para fins de concessão de crédito educativo. Autor do PLC, que altera a Lei Complementar nº 130, de 2009, para criar a modalidade de correntista não associado, no âmbito do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. Foi relator do Projeto de Lei Complementar 271/2005, que dispõe sobre o Ato Cooperativo. Autor do Projeto de Lei 20/20 regulamenta a organização e o funcionamento das cooperativas habitacionais, e cria mecanismos de estímulo a essas associações.

Membro da Frencoop Nacional já tendo sido vice-presidente, onde defende,  incondicionalmente, o cooperativismo. Não permite que falem mal das boas cooperativas. Certa vez, subiu à tribuna, para defender duas tradicionais cooperativas gaúchas, a PIÁ e a SANTA CLARA. 
Fundou e presidiu a Cooperativa Universidade de Líderes Juventude Sem Fronteiras – COOPLÍDER (cooperativa habitacional) que ajudou mais de 5 mil jovens a mudarem de  vida e tiveram crescimento no campo familiar, social, profissional e espiritual, através dos cursos de Liderança no Paradigma Holístico.

Em 2019, a Universidade Albert Schweitzer, de Flórida, Miami, reconheceu o desempenho diante da Educação Cooperativista (educador e professor graduação e pós-graduação em cooperativismo) e concedeu a ele a mais alta condecoração que uma Universidade pode oferecer a uma personalidade, Título de Honra Dr. H.c. em “Educação”.

Brasília, 4 de julho de 2020  
Blog Cooperativismo Tchê

quinta-feira, 2 de julho de 2020

Cooperativas beneficiadas -Senado aprova MP que prorroga prazo para assembleias de sócios




Em sessão remota nesta quinta-feira (2), o Plenário do Senado aprovou a medida provisória que prorroga o prazo, em razão da pandemia do coronavírus, para empresas e cooperativas realizarem as assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios (AGO) exigidas pela legislação (MP 931/2020). A MP foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 19/2020 e segue agora para sanção da Presidência da República.
Segundo o texto aprovado, as sociedades anônimas (incluindo companhias abertas e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias) e as sociedades limitadas (Ltda) que concluíram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 terão até sete meses para realizar essas assembleias. Antes da MP, esse prazo era de quatro meses. Durante a análise da matéria na Câmara, os deputados ampliaram ainda mais o prazo para as cooperativas, que terão até nove meses para fazer a AGO, dois além do que estabelece a MP.
A AGO é uma reunião que as empresas e as cooperativas convocam, por meio de sua diretoria, para analisar os relatórios contábeis e discutir a distribuição de lucros, entre outras funções. A medida provisória estabelece também que, até que ocorra a AGO, o conselho de administração ou a diretoria da empresa poderão determinar o pagamento dos dividendos aos acionistas. Em épocas normais, a distribuição dos dividendos é tarefa da AGO.
Outros pontos
A MP também prevê que os acionistas e associados (de cooperativas) poderão participar e votar a distância em assembleia geral, a depender de regulamentação dos órgãos responsáveis. As assembleias poderão ser digitais. No caso das empresas de sociedade anônima, o conselho de administração poderá deliberar, ad referendum da AGO, sobre os assuntos urgentes de competência da assembleia geral (salvo vedação expressa no estatuto).
Fonte: Agência Senado