Em sessão remota nesta quinta-feira (2), o Plenário do
Senado aprovou a medida provisória que prorroga o prazo, em razão da pandemia
do coronavírus, para empresas e cooperativas realizarem as assembleias gerais
ordinárias de acionistas ou sócios (AGO) exigidas pela legislação (MP
931/2020). A MP foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV)
19/2020 e segue agora para sanção da Presidência da República.
Segundo o texto aprovado, as sociedades anônimas (incluindo
companhias abertas e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista
e suas subsidiárias) e as sociedades limitadas (Ltda) que concluíram o
exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 terão até
sete meses para realizar essas assembleias. Antes da MP, esse prazo era de
quatro meses. Durante a análise da matéria na Câmara, os deputados ampliaram
ainda mais o prazo para as cooperativas, que terão até nove meses para fazer a
AGO, dois além do que estabelece a MP.
A AGO é uma reunião que as empresas e as cooperativas
convocam, por meio de sua diretoria, para analisar os relatórios contábeis e
discutir a distribuição de lucros, entre outras funções. A medida provisória
estabelece também que, até que ocorra a AGO, o conselho de administração ou a
diretoria da empresa poderão determinar o pagamento dos dividendos aos
acionistas. Em épocas normais, a distribuição dos dividendos é tarefa da AGO.
Outros pontos
A MP também prevê que os acionistas e associados (de
cooperativas) poderão participar e votar a distância em assembleia geral, a
depender de regulamentação dos órgãos responsáveis. As assembleias poderão ser
digitais. No caso das empresas de sociedade anônima, o conselho de
administração poderá deliberar, ad referendum da AGO, sobre os assuntos
urgentes de competência da assembleia geral (salvo vedação expressa no
estatuto).
Fonte: Agência Senado
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