sexta-feira, 26 de junho de 2020

Cooperativas poderão doar alimentos excedentes




O relator e autor do substitutivo aprovado na Câmara é do deputado Giovani Cherini,  integrante da Diretoria da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop).
Cooperativas, especialmente agropecuárias e de consumo, dedicadas à produção e ao fornecimento de alimentos, incluindo produtos industrializados, minimamente processados, in natura e refeições prontas para o consumo, ficam autorizadas a doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano. Isso é o que determina a lei 14.916/2020, que facilita as regras para doação de alimentos, aumentando a segurança jurídica do doador ao encerrar sua responsabilidade no momento da primeira entrega ao intermediário ou beneficiário final, acaba de ser sancionada, sem vetos, pela Presidência da República.

Nenhum comentário:

Postar um comentário