O relator e autor do substitutivo aprovado na Câmara é do deputado
Giovani Cherini, integrante da Diretoria
da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop).
Cooperativas, especialmente agropecuárias e de consumo,
dedicadas à produção e ao fornecimento de alimentos, incluindo produtos
industrializados, minimamente processados, in natura e refeições prontas para o
consumo, ficam autorizadas a doar os excedentes não comercializados e ainda
próprios para o consumo humano. Isso é o que determina a lei 14.916/2020, que
facilita as regras para doação de alimentos, aumentando a segurança jurídica do
doador ao encerrar sua responsabilidade no momento da primeira entrega ao
intermediário ou beneficiário final, acaba de ser sancionada, sem vetos, pela
Presidência da República.
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