Aprovado na terça-feira (2) pelo Senado Federal, o
substitutivo da Câmara dos Deputados ao
Projeto de Lei 1.194/2020, determina que durante o período de calamidade
pública decorrente do coronavírus, o governo federal dará preferência, no
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), à parcela da produção de agricultores
familiares e pescadores artesanais comercializada de forma direta. O
dispositivo foi incluído na Câmara pelo relator, o deputado Giovani Cherini
(PL-RS). A ideia da emenda é facilitar o escoamento da produção, uma vez que as
agricultoras e agricultores foram prejudicados pela logística em decorrência da
necessidade do isolamento social.
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