sexta-feira, 29 de maio de 2020

Projeto do Deputado Federal Giovani Cherini regulamenta cooperativas habitacionais e cria medidas de apoio

Pela proposta, as políticas de moradia do governo deverão priorizar
empreendimentos implantados pelo modelo cooperativo


O Projeto de Lei 20/20 regulamenta a organização e o funcionamento das cooperativas habitacionais, e cria mecanismos de estímulo a essas associações. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, as políticas públicas de moradia do governo deverão priorizar empreendimentos implantados por meio de cooperativas habitacionais. Além disso, o Plano Plurianual (PPA) do governo deverá conter recursos para um programa de incentivo à participação destas associações na construção de moradias destinadas a famílias de baixa renda. Os recursos deverão ser especificados no PPA e nas leis orçamentárias.
O Programa de Apoio às Cooperativas Habitacionais poderá trabalhar em projetos em parceria com estados, Distrito Federal e municípios. Também estará autorizado a atuar em projetos realizados diretamente pelos associados em regime de mutirão.
Autor da proposta, o deputado Giovani Cherini (PL-RS) disse que a falta de estímulos e de uma regulamentação específica levaram à redução gradual do número de cooperativas habitacionais nos últimos anos. “A forma de atuação do Estado em habitação precisa ser modificada e o fortalecimento da atuação das cooperativas habitacionais é instrumento de grande importância nesse processo”, defende Cherini.
Ainda incipientes no Brasil, as cooperativas habitacionais são associações de pessoas que se reúnem com o objetivo de comprar ou construir um imóvel. No País, este modelo de empreendimento surgiu no Rio Grande do Sul, baseado em experiência do vizinho Uruguai.
Apoio
A proposta de Cherini estabelece outros pontos. Entre eles:
- Os programas habitacionais públicos devem ser assegurar investimentos em empreendimentos implantados por cooperativas habitacionais;
- As cooperativas habitacionais podem ser constituídas para a realização de um ou mais empreendimentos habitacionais, simultânea ou sucessivamente;
- As associações não se sujeitam ao registro prévio em cartório de Registro de Imóveis;
- Os emolumentos devidos ao cartório de registro de imóveis nas construções realizadas em regime de mutirão serão reduzidos em 50%; e
- Constitui crime contra o cooperativismo utilizar cooperativa habitacional para encobrir o exercício de atividade econômica com o fim de lucro. A pena será de reclusão de 2 a 5 anos, e multa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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