Proposta do líder da bancada do Partido Liberal na Assembleia Legislativa prevê criação de cadastro estadual e ressarcimento de despesas para voluntários. |
O deputado Paparico Bacchi (PL) propõe a criação de um cadastro estadual de voluntários no Rio Grande do Sul. O Projeto de Lei nº 83 /202, que altera a Lei n° 11.732, de 9 de janeiro de 2002, foi protocolado no mês de abril e aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa. Entre os objetivos da proposta, está a inclusão do direito de o prestador de serviço ser ressarcido pelas despesas efetuadas no desempenho das atividades voluntárias.
Pessoas estão disponíveis e são capacitadas
Paparico Bacchi argumenta que o serviço voluntário é
indispensável para muitas pessoas, famílias e instituições. O parlamentar que
preside a Frente Parlamentar em Defesa das Apaes (Freapaes), ressalta que
muitas pessoas estão disponíveis e são capacitadas para esta missão de ajudar
ao próximo, porém restam desestimuladas a serem voluntárias, já que acabam por
ter que arcar com todas as despesas da referida prestação de serviço.
“O serviço voluntário, além do inestimável bem social que
alcança à população carente, também se mostra altamente recomendável para que
os próprios voluntários tenham uma ocupação, sintam-se devidamente valorizados
pelo seu trabalho e também exercitem os cuidados com a própria saúde mental,
indispensável neste período de pandemia”, reforça o líder da bancada do Partido
Liberal.
Importância do
cadastro estadual
O autor do projeto de lei destaca, ainda, que a criação de
um cadastro estadual de voluntários, facilitará a escolha e a destinação do
voluntário, de acordo com as suas aptidões e necessidades de quem receberá a
prestação do serviço. “O cadastro de voluntários também servirá como
instrumento de fiscalização e controle das atividades desenvolvidas, além de
servir como mecanismo legal para requisição do pagamento das despesas junto ao
órgãos ligados à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos”, pontua
Paparico Bacchi.
Entre as despesas que
poderão ser ressarcidas estão deslocamento, hospedagem e alimentação do
voluntário, geradas exclusivamente no exercício da atividade cadastrada,
obedecidos os requisitos e condições estabelecidas em regulamento.
Saiba mais
A legislação que criou o voluntariado junto ao serviço
público estadual entrou em vigor no dia 10 de janeiro de 2002. A lei sancionada
pelo governador Antonio Britto estabelece que qualquer cidadão, maior de
dezesseis anos de idade, poderá se inscrever como voluntário para prestar
serviços junto aos diferentes órgãos públicos do Estado, por no mínimo por duas
horas semanais.
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