Com manifestação contrária de cooperativas de economia
solidária, lida pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP), a Comissão de Agricultura
e Reforma Agrária (CRA) aprovou na quinta-feira (29) substitutivo do senador
Waldemir Moka (PMDB-MS) a dois projetos que tramitam em conjunto e modificam a
Lei Geral do Cooperativismo (Lei 5.764/1971).
Ao ler seu relatório, Moka ressaltou que, para elaborar o
texto, realizou diversas reuniões com representantes da Organização das
Cooperativas Brasileiras (OCB) e com entidades reunidas em torno da União
Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (Unicopas).
Já Suplicy diz ser necessário elaborar uma proposta que
represente a pluralidade de agentes envolvidos no cooperativismo. Ele espera
chegar ao consenso na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para onde a
proposta segue agora, para votação terminativa.
Conforme o relator, é consenso a necessidade de revisão da
lei, que vigora desde 1971. No entanto, Moka observa que, por falta de
entendimento sobre como devem ser as mudanças, os projetos estão tramitando na
Casa há 15 anos, sem que se tenha conseguido acordo para que sejam aprovados.
O substitutivo estabelece que as duas entidades nacionais –
OCB e Unicopas – passam a representar o sistema cooperativista. Atualmente, a
legislação atribui esse papel apenas à OCB. De acordo com o substitutivo, é
obrigatório o registro de todas as cooperativas em uma das duas entidades.
Prevê também, a título de Contribuição Cooperativista, que
seja recolhido anualmente pela cooperativa, a favor da entidade nacional, 0,2%
do valor do capital integralizado e fundos da cooperativa, no exercício social
do ano anterior.
Gestão
No substitutivo, o relator aproveitou sugestões contidas no
PLS 3/2007, do ex-senador Osmar Dias (PDT-PR), e no PLS 153/2007, de Eduardo
Suplicy. Conforme o texto aprovado, a gestão da cooperativa estará a cargo de
um conselho de administração, que pode ser apoiado por uma diretoria executiva.
A escolha dos administradores da cooperativa deve ser em processo separado da
eleição do conselho fiscal.
O substitutivo prevê que o conselho de administração será
composto por, no mínimo, três associados, eleitos em Assembleia Geral, para
gestão de, no máximo, quatro anos. Não poderão compor uma mesma diretoria
pessoas que sejam parentes até segundo grau.
No texto, Moka sugere a inclusão da tipificação de crimes e
penalidades em casos de fraude a credores, violação de sigilo, favorecimento de
credores, desvio, ocultação ou apropriação de bens e aquisição, recebimento ou
uso ilegal de bens.
Número de sócios
Esse mínimo de sete pessoas seria suficiente para preencher
os cargos de gestão e fiscalização, mas Moka rejeitou a proposta por considerar
temerária uma composição que não permite a renovação do comando da cooperativa,
apenas o rodízio entre os membros.
O trabalho feito por Waldemir Moka foi elogiado por Ana
Amélia (PP-RS), Acir Gurgacz (PDT-RO), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Jayme Campos
(DEM-MT) e Ruben Figueiró (PSDB-MS).
A votação da matéria na CRA foi acompanhada por Paul Singer,
secretário de Economia Solidária do Ministério do Trabalho, e Odacir Klein,
presidente da União Brasileira de Biodiesel.
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